Parceiros do mesmo sexo que comprovem união estável poderão usar programa gerador do IR em 2011
Parceiros do mesmo sexo poderão usar o programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Parceiros do mesmo sexo poderão usar o programa gerador do Imposto de  Renda Pessoa Física 2011 sem nenhum problema, desde que comprovem a  união estável, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda,  Joaquim Adir. 
Em 2010, os contribuintes enquadrados nessa  situação tiveram que preencher uma declaração retificadora para ter  direito a benefícios tributários. A mudança ocorreu após o Ministério da  Fazenda aprovar parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para  incluir o parceiro ou parceira na declaração, o casal deve preencher o  mesmo requisito estabelecido pela lei para casais  com união estável
Não muda nada na declaração. São as mesmas  regras de dependência estabelecidas pela Receita Federal para os casais  de sexo diferente”, disse Joaquim Adir.
Hoje (13), a Receita  Federal divulgou as novas regras para a declaração em 2011 no Diário  Oficial da União. 
Entre as mudanças está o  fim da declaração em formulário de papel. O valor mínimo para que o  contribuinte seja obrigado a apresentar a declaração foi corrigido e  passou de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25. Adir estima que, com a  elevação do valor,  pelos menos 1,5 milhão de contribuintes não  precisarão entregar a declaração em 2011. A Receita espera receber 24  milhões de declarações.
O contribuinte continua obrigado a  declarar os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados  exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Também permanece igual a  obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou  propriedade de bens ou direitos. A declaração só é obrigatória se esse  valor total for superior a R$ 300 mil. 
Quanto à atividade rural,  fica obrigado a declarar quem teve receita bruta superior a R$  112.436,25. No exercício anterior, o valor era de R$ 86.075,40.
A dedução por dependente ficou em R$ 1.808,28. No caso das despesas com  educação, a dedução é de até R$ 2.830,84, e as despesas com saúde  continuam ilimitadas.
O prazo de entrega da declaração começa  no dia 1º março de 2011 e termina às 23h59m59s do dia 29 de abril. O  acerto com a Receita poderá ser encaminhado pela internet ou em  disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa  Econômica Federal, no horário de expediente.
Edição: Nádia  Franco
 
                            

